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terça-feira, 28 de dezembro de 2010

III - Deputados Estaduais

Deputado estadual representa a Assembléia Legislativa Estadual, órgão superior do Poder Legislativo de cada Estado, eleito pelo sistemas proporcional (onde o voto é igual independente de qualquer diferença cultural, social, sexo e entre outros) , no qual se leva em conta a votação da legenda, seja partido político ou coligação de partidos, para a definição do número de candidatos, e a votação recebida pelo candidato, para se determinar quais candidatos de cada legenda ocuparão as vagas na Assembléia.


O tempo de mandato é de quatro anos, podendo ser reeleito quantas vezes quiser. A troca de partidos é permitida ao longo de suas reeleições.


Deputados estaduais tem a função de legislar, dentro dos limites territoriais do estado em questão, definidas pela Constituição Federal, inclusive podendo propor, emendar, alterar, revogar e derrogar lei estaduais. Julgar a cada ano as contas prestadas pelo Governador do Estado, criar Comissões Parlamentares de Inquérito (CPI), entre outras funções estabelecidas na Constituição Federal e na Constituição Estadual.


Para ser eleito, o candidato deve ser brasileiro, ter o alistamento eleitoral, fazer parte de um partido, ter seu local para a votação, ter exercícios em direitos políticos e ter no mínimo 21 anos. Analfabetos também não podem se eleger.



Assembléia Legislativa Estadual de Minas Gerais.*


Guilherme

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