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quarta-feira, 29 de dezembro de 2010

VI - Presidente

O Presidente da República é o chefe de Estado e de governo do Brasil. Uma vez que o sistema constitucional brasileiro optou pelo presidencialismo. O presidente da República escolhe livremente seus auxiliares diretos, os Ministros de Estado, sem interferência alguma do parlamento. 
Para ser eleito presidente deve ser brasileiro de nascença ter no mínimo 35 anos completos antes da eleição, ter o pleno exercício de seus direitos políticos, ser eleitor e ter domicílio eleitoral no Brasil, fazer parte de um partido ou agremiação e não ter substituído o atual presidente nos seis meses antes da data marcada para a eleição.
A linha sucessória é composta, em ordem, pelo vice-presidente, presidente da Câmara dos Deputados, presidente do Senado Federal e presidente do Supremo Tribunal Federal.
O presidente da República é eleito diretamente pelo povo. Caso nenhum dos candidatos a presidente obtenha maioria absoluta na primeira votação (50% dos votos), realiza-se o segundo turno, em que só poderão concorrer os dois candidatos mais votados no primeiro.
Atualmente, é necessário que o presidente e seu vice estejam inscritos na mesma chapa, mas não necessariamente sejam do mesmo partido. É a chamada coligação partidária. Isso significa que, seja habitual o apoio de um ou mais partidos. Não é considerado regra, pois há chapas com canditatos da mesma agremiação.
Como chefe do Estado o presidente da República deve manter relações com estados estrangeiros e acreditar seus representantes diplomáticos, celebrar tratados, convenções, atos internacionais entre outros. Declarar guerra, no caso de alguma agressão estrangeira, aprovado pelo Congresso Nacional e decretar mobilização nacional. Celebrar a paz autorizado pelo Congresso Nacional, permitir que forças estrangeiras transitem no território nacional, exercer o comando supremo das Forças Armadas, iniciar o processo legislativo. Sancionar, promulgar, publicar leis, vetar projetos de leis, total ou parcialmente. Nomear ministros do STF, do Tribunal das Contas da União e dos tribunais superiores e o Procurador-Geral da república. Nomear magistrados, nomear membros do Conselho da república, podendo convocar e presidir juntamente com o conselho de defesa nacional. Decretar estado de defesa e estado de sítio, intervenção federal no estado. Conceder indulto e comutar penas dos órgãos instituídos em lei e conferir condecorações e distinções honoríficas.
Como chefe de governo o presidente pode nomear e demitir Ministros de Estado, exercer a direção superior da administração nacional, mandar decretos e regulamentos para a execução das leis federais. Dispor, por decreto, sobre a organização e o funcionamento da administração federal, extinção de cargos públicos. Executar a intervenção federal. Expor a situação do país solicitando providências necessárias. Nomear Comandantes da Marinha, Exercito e Aeronáutica e promover oficiais-generais e nomeá-los para os cargos que lhes são privativos. Nomear o Advogado-Geral da União. Enviar para o Congresso Nacional propostas de orçamento, projetos de lei de diretrizes orçamentárias e o plano plurianual. Prestar, anualmente, as contas referentes ao exercício anterior e prover e extinguir os cargos públicos federais, na forma da lei.
Casa do Presidente do Brasil.


Guilherme

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